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Sexta, 09 Março 2018 14:13

LEI N.º 16.437, DE 05.12.17 (D.O. 06.12.17)

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LEI N.º 16.437, DE 05.12.17 (D.O. 06.12.17)

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 15.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Estadual nº 15.912, de 11 de dezembro de 2015, passa a viger acrescido do inciso V, cuja redação é a seguir:

“Art. 2º ...

V- custeio de despesas com estagiários do Ministério Público do Estado do Ceará.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: MINISTÉRIO PÚBLICO

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Lido 625 vezes Última modificação em Sexta, 09 Março 2018 14:34