Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.º 16.437, DE 05.12.17 (D.O. 06.12.17)
LEI N.º 16.437, DE 05.12.17 (D.O. 06.12.17)
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 15.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Estadual nº 15.912, de 11 de dezembro de 2015, passa a viger acrescido do inciso V, cuja redação é a seguir:
“Art. 2º ...
V- custeio de despesas com estagiários do Ministério Público do Estado do Ceará.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: MINISTÉRIO PÚBLICO