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Sexta, 21 Setembro 2018 13:38

LEI N.º 15.375, DE 25.06.13 (D.O. 04.07.13)

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LEI N.º 15.375, DE 25.06.13 (D.O. 04.07.13)

Dispõe sobre a nomenclatura da Empresa Administradora da Zona de Processamento do PecémS/A – ZPECEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Empresa Administradora da Zona de Processamento do Pecém S/A – ZPECEARÁ, passa a ter a nomenclatura Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Pereira Silva

CHEFE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a nomenclatura da Empresa Administradora da Zona de Processamento do PecémS/A – ZPECEARÁ.

Lido 887 vezes Última modificação em Sexta, 21 Setembro 2018 13:51

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