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Legislação do Ceará
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Trabalho, Adm e Serviço Publico
LEI N.º 15.375, DE 25.06.13 (D.O. 04.07.13)




LEI N.º 15.375, DE 25.06.13 (D.O. 04.07.13)
Dispõe sobre a nomenclatura da Empresa Administradora da Zona de Processamento do PecémS/A – ZPECEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Empresa Administradora da Zona de Processamento do Pecém S/A – ZPECEARÁ, passa a ter a nomenclatura Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Pereira Silva
CHEFE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a nomenclatura da Empresa Administradora da Zona de Processamento do PecémS/A – ZPECEARÁ.
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