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Quarta, 20 Março 2024 18:14

LEI Nº 10.795, DE 04.05.83 (D.O. DE 04.05.83)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.795, DE 04.05.83 (D.O. DE 04.05.83)

       

Dá nova denominação à Secretaria para Assuntos Extraordinários e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Secretaria para Assuntos Extraordinários passa a denominar-se: Secretaria do Interior.

Art. 2º A Secretaria do Interior e Justiça passa a denominar-se: Secretaria de Justiça.

Art. 3º VETADO

Art. 4º Para possibilitar o funcionamento da Secretaria do Interior, poderão ser postos à sua disposição servidores da administração estadual direta e indireta, inclusive das fundações, sem as limitações de outros dispositivos legais.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 1983.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ésio de Sousa

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    Dá nova denominação à Secretaria para Assuntos Extraordinários e estabelece outras providências.

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