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Quinta, 04 Maio 2017 17:57

LEI Nº 12.517, DE 15.12.95 (D.O. DE 26.12.95)

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LEI Nº 12.517, DE 15.12.95 (D.O. DE 26.12.95)

Denomina a Rodovia Estadual CE 362 de Rodovia Deputado Chico Monte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - A Rodovia Estadual CE 362, que liga o município de Forquilha à localidade de Olho D'água do Pajé, passa a ser denominada de Rodovia Deputado Chico Monte.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

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  • .:

    Denomina a Rodovia Estadual CE 362 de Rodovia Deputado Chico Monte e dá outras providências.

Lido 499 vezes Última modificação em Quinta, 04 Maio 2017 18:02