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LEI Nº 12.517, DE 15.12.95 (D.O. DE 26.12.95)
Denomina a Rodovia Estadual CE 362 de Rodovia Deputado Chico Monte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Rodovia Estadual CE 362, que liga o município de Forquilha à localidade de Olho D'água do Pajé, passa a ser denominada de Rodovia Deputado Chico Monte.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI