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Segunda, 15 Maio 2017 13:59

LEI Nº 13.162, DE 12.11.01 (DO 21.11.01)

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LEI Nº 13.162, DE 12.11.01 (DO 21.11.01)

Denomina a Rodovia CE - 388 (Nova Olinda à Altaneira) de Rodovia Jeremias Pereira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Rodovia CE - 388, que liga os municípios de Nova Olinda à Altaneira, denominar-se-á Rodovia Jeremias Pereira.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2001.

  

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputada Gorete Pereira

Informações adicionais

  • .:

    Denomina a Rodovia CE - 388 (Nova Olinda à Altaneira) de Rodovia Jeremias Pereira.

Lido 469 vezes Última modificação em Segunda, 15 Maio 2017 14:07