Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI Nº 13.162, DE 12.11.01 (DO 21.11.01)
LEI Nº 13.162, DE 12.11.01 (DO 21.11.01)
Denomina a Rodovia CE - 388 (Nova Olinda à Altaneira) de Rodovia Jeremias Pereira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Rodovia CE - 388, que liga os municípios de Nova Olinda à Altaneira, denominar-se-á Rodovia Jeremias Pereira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputada Gorete Pereira