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Quarta, 17 Maio 2017 14:21

LEI Nº 13.601, DE 28.06.05 (D.O. 30.06.05).( Plei nº Dep. Delegado Cavalcante )

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LEI Nº 13.601, DE 28.06.05 (D.O. 30.06.05).( Plei nº Dep. Delegado Cavalcante )

Denomina Rodovia Francisco Andrade Teofilo Girão a CE 138, que liga o distrito de Cristais ao Município de Morada Nova-CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Estadual Francisco Andrade Teófilo Girão a CE 138, que liga o distrito de Cristais ao Município de Morada Nova-CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Delegado Cavalcante

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Rodovia Francisco Andrade Teofilo Girão a CE 138, que liga o distrito de Cristais ao Município de Morada Nova-CE.

Lido 576 vezes Última modificação em Sexta, 30 Junho 2017 14:26

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