Imprimir esta página
Terça, 23 Maio 2017 14:15

LEI N.º 16.027, DE 15.06.16 (D.O. 17.06.16)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 16.027, DE 15.06.16 (D.O. 17.06.16)

Altera o Art. 1º da LEI Nº 15.821, DE 27 DE JULHO DE 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 15.821, de 27 de julho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Denomina Raimundo Lucas de Brito o trecho da CE-266, no entroncamento com a CE-153, no Município de Banabuiú até a divisa com o Município de Jaguaretama, e de Severino Cavalcante Maia o trecho da CE-266, na divisa do Município de Jaguaretama até o entroncamento da CE-371, Distrito de Roldão no Município de Morada Nova.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADOS ANTÔNIO GRANJA E ZÉ AILTON BRASIL

Informações adicionais

Lido 571 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 14:33

Itens relacionados (por tag)