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Quarta, 24 Maio 2017 16:55

LEI N.º 16.052, DE 28.06.16 (D.O. 29.06.16)

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LEI N.º 16.052, DE 28.06.16 (D.O. 29.06.16)

Altera a Lei N.º 15.972, de 3 de março de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 15.972, de 3 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Rodovias.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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Lido 663 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 17:03

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