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Segunda, 05 Junho 2017 14:10

LEI Nº 13.915, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)

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LEI Nº 13.915, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)

Denomina Prefeito Airton Júnior o trecho da rodovia CE-178, entre o entroncamento da CE-354 (B), no Município de Morrinhos e o entroncamento da CE-232, no Município de  Santana do Acaraú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. Fica denominada Prefeito Airton Júnior o trecho da rodovia CE -178, entre o entroncamento da CE - 354 (B), no Município de Morrinhos e o entroncamento da CE – 232, no Município de  Santana do Acaraú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Adahil Barreto

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Prefeito Airton Júnior o trecho da rodovia CE-178, entre o entroncamento da CE-354 (B), no Município de Morrinhos e o entroncamento da CE-232, no Município de  Santana do Acaraú.

Lido 736 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 13:27

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