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Segunda, 05 Junho 2017 19:09

LEI Nº 13.905, DE 21.06.07 (D.O. DE 28.06.07)

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LEI Nº 13.905, DE 21.06.07 (D.O. DE 28.06.07) 

Denomina Nossa Senhora do Perpétuo Socorro o trecho da Rodovia CE – 366 entre as cidades de Varjota e Reriutaba.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ 

D E C R E T A:

Art. 1º Denomina Nossa Senhora do Perpétuo Socorro o trecho da Rodovia CE – 366 entre as cidades de Varjota e Reriutaba, em uma extensão de 13 km.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2007.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Professor Teodoro

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Nossa Senhora do Perpétuo Socorro o trecho da Rodovia CE – 366 entre as cidades de Varjota e Reriutaba.

Lido 783 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 13:18

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