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Terça, 06 Junho 2017 14:14

LEI N.º 16.189, DE 28.12.16 (D.O. 04.01.17)

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LEI N.º 16.189, DE 28.12.16 (D.O. 04.01.17)

Altera o art. 1º da Lei nº 14.504, de 29 de outubro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 14.504, de 29 de outubro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Denomina Rodovia José Rolim Gomes o trecho da CE-166, que liga o Município de Quixeramobim ao Distrito de Encantado, e de Rodovia Sebastião Genuíno Guimarães, o trecho da CE – 166, entre o Distrito de Encantado e o Município de Senador Pompeu”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO MOISES BRAZ

Informações adicionais

  • .:

    Altera o art. 1º da Lei nº 14.504, de 29 de outubro de 2009.

Lido 849 vezes Última modificação em Terça, 06 Junho 2017 14:21

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