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Sexta, 07 Abril 2017 13:10

LEI Nº 11.322, DE 22.05.87 (D.O. DE 26.05.87)

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LEI Nº 11.322, DE 22.05.87 (D.O. DE 26.05.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho 1976, a COMUNIDADE ARTESANAL DO VALE DO CHORÓ - QUIXADÁ-CE, com sede e foro na localidade chamada MARAVILHA, no mesmo Distrito Choró-Quixadá-Ce. Entidade sem fins lucrativos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

José Sérgio de Oliveira Machado

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 430 vezes Última modificação em Terça, 11 Abril 2017 16:12

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