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Sexta, 07 Abril 2017 13:32

LEI Nº 11.318, DE 22.05.87 (D.O. DE 26.05.87)

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LEI Nº 11.318, DE 22.05.87 (D.O. DE 26.05.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a FUNDAÇÃO DEPUTADO MURILO AGUIAR, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Ipueiras, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

José Sérgio de Oliveira Machado

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 445 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 19:51

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