Imprimir esta página
Domingo, 19 Maio 2024 21:49

LEI N.° 9.631, DE 24 DE OUTUBRO DE 1972 (D.O. 27.10.72)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.631, DE 24 DE OUTUBRO DE 1972 (D.O. 27.10.72)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.o- É considerada de utilidade pública a Sociedade Civil Obras Sociais Teresa Couderc, entidade com sede e foro jurídico nesta Capital.

Art. 2.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 24 de outubro de 1972.

CESAR CALS

Edival de Melo Távora

Informações adicionais

  • .:

    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

Lido 90 vezes

Itens relacionados (por tag)