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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 19.431, de 05 de setembro de 2025.(D.O.09.09.2025)



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.431, de 05 de setembro de 2025.(D.O.09.09.2025)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DO ESTADO DO CEARÁ – ASPRA-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Praças do Estado do Ceará – Aspra-CE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 06.919.641/0001-20.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Renato Roseno
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DO ESTADO DO CEARÁ – ASPRA-CE.
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