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Domingo, 19 Maio 2024 21:53

LEI N.° 9.646, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 14.11.72)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.646, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 14.11.72)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º- É considerada de utilidade pública a Fundação Danvanlan, sediada na cidade de Pacajus, município do mesmo nome, Estado do Ceará.

Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1972.

CESAR CALS

Edival de Melo Távora

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    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

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