Imprimir esta página
Quarta, 05 Junho 2024 15:05

LEI N.º 10.151, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977 D.O. 16/12/77

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.151, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977     D.O. 16/12/77


Considera de utilidade pública o Hospital Santa Luiza de Marilac.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - E considerado de utilidade pública o “HOSPITAL SANTA LUIZA DE MARILAC”, sociedade civil com sede e foro jurídico na cidade de Aracati.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Manoel Ferreira Filho

Hugo Gouveia


Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública o Hospital Santa Luiza de Marilac.

Lido 142 vezes

Itens relacionados (por tag)