O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.632, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CIDADÃO UNIDOS POR UM IDEAL INSTITUTO MÃOS SOLIDÁRIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Cidadão Unidos Por Um Ideal Instituto Mãos Solidárias, sem fins econômicos, matriculado no CNPJ-MF sob o n.º 09.355.539/0001-38, com sede no Sítio Saco do Barro, n.º 03, Zona Rural, Município de Tabuleiro do Norte, CEP: 62960-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro