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Quinta, 06 Junho 2024 11:41

LEI N.º 10.132, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1977 D.O. 08/11/77

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.132, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1977     D.O. 08/11/77

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o Centro de Estudos do Excepcional do Ceará, com sede e foro jurídico em Fortaleza.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Liberato Moacyr de Aguiar

Hugo Gouveia

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

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