Imprimir esta página
Quinta, 06 Junho 2024 17:16

LEI N.° 10.178, DE 05/05/78 (D.O.09/05/78)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.178, DE 05/05/78 (D.O.09/05/78)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PATRONATO MARIA IMACULADA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei n.° 10.044, de 20 de julho de 1976, o PATRONATO MARIA IMACULADA, com sede e foro jurídico na cidade de Sobral.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1978.

WALDEMAR ALCANTARA

Hugo Gouveia

Informações adicionais

  • .:

    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PATRONATO MARIA IMACULADA.

Lido 141 vezes

Itens relacionados (por tag)