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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.178, DE 05/05/78 (D.O.09/05/78)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PATRONATO MARIA IMACULADA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei n.° 10.044, de 20 de julho de 1976, o PATRONATO MARIA IMACULADA, com sede e foro jurídico na cidade de Sobral.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.983, DE 02/12/75 (D.O. 05/12/75)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.- É considerado de utilidade pública o "CASCALHO RECREATIVO E CULTURAL CLUBE" com sede e foro na Cidade de Jaguaribe, neste Estado.
Art. 2o. - Estalei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.971, DE 24/11/75 (D.O. 26/11/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É considerado de utilidade pública a Fundação de Saúde do Estado do Ceará (FUSEC), e os seguintes órgãos a ela vinculados:
Centro de Reidratação Marieta Cals
Serviço de Prevenção do Câncer Ginecológico
Hospital Geral Dr. César Cals
Hospital de Saúde Mental de Messejana
Hospital São José para Doenças Transmissíveis
Hospital Regional de Quixeramobim
Hospital Infantil de Fortaleza
Hospital e Maternidade Antonina Aderaldo Castelo
Hospital Maternidade Santa Isabel, de Aracoiaba
Hospital Maternidade Otacílio Mota,de Ipueiras
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Lúcio Alcântara
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.678, DE 14.07.82 (D.O. DE 15.07.82)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É reconhecida como de utilidade pública a Associação Beneficente Cultural e Recreativa de Ipanema, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza-Ce, sito à Rua Monsenhor Hipólito Brasil, 1367.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Gonçalves Monteiro
LEI Nº 17.376, 24.12.2020 (D.O. 28.12.20)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EBENÉZER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerada de utilidade pública a Associação Ebenézer, instituída sob a forma de associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, cujo nome fantasia será Comunidade Terapêutica Ebenézer.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dra. Silvana
LEI N.º 16.631, DE 19.07.18 (D.O. 23.07.18)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL HAPPY DAY LAVRAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a organização não governamental Happy Day Lavras, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Lavras da Mangabeira, no Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA
LEI N.º 16.617, DE 19.07.18 (D.O. 19.07.18)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANOEL SALES PINHEIRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Manoel Sales Pinheiro, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 06.582.530/0001-71, situada no Distrito de Santa Luzia, com sede e foro no Município de Uruburetama, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES
LEI N.º 16.614, DE 19.07.18 (D.O. 19.07.18)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE UBAJARA – FEMAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Federação das Associações Comunitárias do Município de Ubajara - Femac, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.302.948/0001-27, com sede e foro no Município de Ubajara, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
LEI N.º 16.610, DE 18.07.18 (D.O. 20.07.18)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 26.856.547/0001-87, com sede na Av. Rogaciano Leite, 1650, Sala 11, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.810-475, devidamente filiada à FBAC – Fraternidade Brasileira das APACs.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Pedra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Pedra, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Nova Itália, n.º 508, Bairro Pedras, no Município de Eusébio, Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ