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Quinta, 06 Junho 2024 17:46

LEI N.° 9.996, DE 05/12/75 (D.O. 12/12/75)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI N.° 9.996, DE 05/12/75 (D.O. 12/12/75)

Considera de utilidade pública a entidade denominada 'Desafio Jovem do Ceará" - DJC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a entidade denominada "Desafio Jovem do Ceará", sociedade civil,com sede e foro nesta Capital.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 1975.

ADAUTO BEZERRA

Hugo de Gouveia Soares

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade denominada 'Desafio Jovem do Ceará" - DJC.

Lido 184 vezes Última modificação em Quinta, 06 Junho 2024 17:52

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