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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.996, DE 05/12/75 (D.O. 12/12/75)
Considera de utilidade pública a entidade denominada 'Desafio Jovem do Ceará" - DJC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a entidade denominada "Desafio Jovem do Ceará", sociedade civil,com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares