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Segunda, 07 Abril 2025 11:10

LEI Nº 19.210, de 03 de abril de 2025. (D.O.04.04.25)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 19.210, de 03 de abril de 2025. (D.O.04.04.25)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CHICO DO ROQUE – ACCR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária Chico do Roque – ACCR, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no

CNPJ sob o n.º 05.596.861/0001-06, com foro no Município de Jaguaretama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputada Dra. Silvana

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    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CHICO DO ROQUE – ACCR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.

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