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Sábado, 08 Abril 2017 01:01

LEI Nº 11.291, DE 06.01.87 (D.O. DE 15.01.87)

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LEI Nº 11.291, DE 06.01.87 (D.O. DE 15.01.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS HANSENIANOS - AMIHAN, entidade civil, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de

1987.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Luiz Cruz de Vasconcelos

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 638 vezes Última modificação em Segunda, 10 Abril 2017 13:35

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