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LEI Nº 11.291, DE 06.01.87 (D.O. DE 15.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS HANSENIANOS - AMIHAN, entidade civil, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de
1987.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Luiz Cruz de Vasconcelos