Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.291, DE 06.01.87 (D.O. DE 15.01.87)



LEI Nº 11.291, DE 06.01.87 (D.O. DE 15.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS HANSENIANOS - AMIHAN, entidade civil, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de
1987.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Luiz Cruz de Vasconcelos
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.