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Quarta, 09 Julho 2025 22:54

LEI Nº 19.361, de 04 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.361, de 04 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DEVOTOS DA IRMÃ CLEMÊNCIA – ADIC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Devotos da Irmã Clemência – ADIC, com sede no Município de Baturité, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.224.854/0001-76. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025. 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO 

Autoria: Deputado Missias Dias

Informações adicionais

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    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DEVOTOS DA IRMÃ CLEMÊNCIA – ADIC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ. 

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