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Sábado, 08 Abril 2017 01:40

LEI Nº 11.283, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)

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LEI Nº 11.283, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE BOA ÁGUA - AMABAD - entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Distrito de Boa Água, na cidade de Morada Nova, neste Estado.

Art. 2º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Luiz Cruz de Vasconcelos

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 722 vezes Última modificação em Segunda, 10 Abril 2017 14:46

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