Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 11.283, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)
LEI Nº 11.283, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE BOA ÁGUA - AMABAD - entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Distrito de Boa Água, na cidade de Morada Nova, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos