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Sábado, 08 Abril 2017 01:43

LEI Nº 11.282, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)

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LEI Nº 11.282, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)

Considera de utilidade pública o Conselho de Obras Paroquiais de Educação e Assistência (COPEA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, o CONSELHO DE OBRAS PAROQUIAIS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA (COPEA), sociedade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Luiz Cruz de Vasconcelos

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública o Conselho de Obras Paroquiais de Educação e Assistência (COPEA).

Lido 320 vezes Última modificação em Segunda, 10 Abril 2017 14:45

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