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Sábado, 11 Outubro 2025 21:09

LEI Nº 19.474, de 09 de outubro de 2025. (D.O.10.10.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial 

 

LEI Nº19.474, de 09 de outubro de 2025. (D.O.10.10.2025)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E PACIENTES RENAIS DO CARIRI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Amigos e Pacientes Renais do Cariri, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.754.763/0001 41, com sede no Município de Juazeiro do Norte. 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Davi de Raimundão

Informações adicionais

  • .:

    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E PACIENTES RENAIS DO CARIRI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. 

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