O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.509, de 05 de novembro de 2025. (D.O.06.11.2025)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Ação Social Dona Zena, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CPNJ sob o n.º 55.600.651/0001-04, com sede na Estrada da Caponga, s/n, Povoado Camurim, CEP 62.850-000, e foro no município de Cascavel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado De Assis Diniz