O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.514, de 05 de novembro de 2025.(D.O.06.11.2025)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PESQUISA E PRESERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS AQUÁTICOS – AQUASIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos – Aquasis, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita sob o número de CNPJ 00.129.688/0001-04, com sede no Município de Caucaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Renato Roseno