O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.594, de 15 de dezembro de 2025. (D.O.16.12.2025)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA DO CEARÁ – INGGÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Geriatria e Gerontologia do Ceará – INGAÁ, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.828.699/0001-04, com sede na Rua Coronel Nunes Melo, s/n, no Município de Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Guiherme Landim