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Segunda, 10 Abril 2017 13:58

LEI N° 14.596, DE 29.12.09 (D.O. 06.01.2010).

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LEI N° 14.596, DE 29.12.09 (D.O. 06.01.2010).

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Membros da Sagrada Família, Capela da Paróquia de São Francisco de Assis de Novo Oriente, Diocese de Crateús, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Membros da Sagrada Família, Capela da Paróquia de São Francisco de Assis de Novo Oriente – Diocese de Crateús, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na localidade de Batista, Zona Rural, no Município de Novo Oriente, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2009. 

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Dep. Rachel Marques

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Membros da Sagrada Família, Capela da Paróquia de São Francisco de Assis de Novo Oriente, Diocese de Crateús, no Estado do Ceará. 

Lido 314 vezes Última modificação em Terça, 20 Junho 2017 17:19

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