Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N° 14.596, DE 29.12.09 (D.O. 06.01.2010).
LEI N° 14.596, DE 29.12.09 (D.O. 06.01.2010).
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Membros da Sagrada Família, Capela da Paróquia de São Francisco de Assis de Novo Oriente, Diocese de Crateús, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Membros da Sagrada Família, Capela da Paróquia de São Francisco de Assis de Novo Oriente – Diocese de Crateús, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na localidade de Batista, Zona Rural, no Município de Novo Oriente, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Rachel Marques