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Segunda, 10 Abril 2017 14:02

LEI Nº 12.114, DE 07.06.93 (D.O. DE 08.06.93)

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LEI Nº 12.114, DE 07.06.93 (D.O. DE 08.06.93)

Considera de Utilidade Pública o Grupo de Apoio Voluntário ao Excepcional - GAVE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o Grupo de Apoio Voluntário ao Excepcional - GAVE, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Fortaleza, à Avenida da Universidade, 3228, Bairro Benfica.

 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

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  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Grupo de Apoio Voluntário ao Excepcional - GAVE.

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