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Segunda, 10 Abril 2017 18:41

LEI Nº 11.505, DE 10.11.88 (D.O. DE 17.11.88)

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LEI Nº 11.505, DE 10.11.88 (D.O. DE 17.11.88)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública o "Conselho de Obras Paroquiais de Educação e Assistência - COPEA-Paróquia Coração Imaculado de Maria-," no Bairro de Henrique Jorge, entidade civil, sem fins lucrativos, nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1988.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 311 vezes Última modificação em Terça, 11 Abril 2017 16:04

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