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Terça, 11 Abril 2017 12:59

LEI Nº 11.495, DE 28.09.88 (D.O. DE 29.09.88)

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LEI Nº 11.495, DE 28.09.88 (D.O. DE 29.09.88)

Reconhece de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Juazeiro do Norte.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS  - APAE, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Juazeiro do Norte, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 1988.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Juazeiro do Norte.

Lido 371 vezes Última modificação em Terça, 11 Abril 2017 15:36

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