Imprimir esta página
Quarta, 12 Abril 2017 17:52

LEI N° 14.690, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 14.690, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)

Considera de Utilidade Pública a Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos da Biorregião do Araripe – ACCOA, no Município do Crato, no Estado do Ceará.

O OGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos da Biorregião do Araripe, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na área interna do Parque de Exposição Pedro Felício Cavalcanti, no município do Crato, no Estado do Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado José Albuquerque

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos da Biorregião do Araripe – ACCOA, no Município do Crato, no Estado do Ceará.

Lido 802 vezes Última modificação em Terça, 20 Junho 2017 17:22

Itens relacionados (por tag)