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LEI N° 14.690, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)
Considera de Utilidade Pública a Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos da Biorregião do Araripe – ACCOA, no Município do Crato, no Estado do Ceará.
O OGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos da Biorregião do Araripe, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na área interna do Parque de Exposição Pedro Felício Cavalcanti, no município do Crato, no Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado José Albuquerque