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Terça, 18 Abril 2017 10:59

LEI N.º 15.126, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)

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LEI N.º 15.126, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)

Considera de Utilidade Pública Estadual o Movimento Emaús Amor e Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Movimento Emaús Amor e Justiça, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Nossa senhora das Graças, n.º 1097 – Bairro Cristo Redentor, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LULA MORAIS

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual o Movimento Emaús Amor e Justiça.

Lido 376 vezes Última modificação em Terça, 20 Junho 2017 18:03

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