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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI N.º 15.126, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI N.º 15.126, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)LEI N.º 15.126, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)
Considera de Utilidade Pública Estadual o Movimento Emaús Amor e Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Movimento Emaús Amor e Justiça, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Nossa senhora das Graças, n.º 1097 – Bairro Cristo Redentor, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO LULA MORAIS
Considera de Utilidade Pública Estadual o Movimento Emaús Amor e Justiça.
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