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LEI N.º 15.126, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)
Considera de Utilidade Pública Estadual o Movimento Emaús Amor e Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Movimento Emaús Amor e Justiça, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Nossa senhora das Graças, n.º 1097 – Bairro Cristo Redentor, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO LULA MORAIS