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Terça, 18 Abril 2017 12:58

LEI Nº 12.176, DE 24.09.93 (D.O. DE 30.09.93)

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LEI Nº 12.176, DE 24.09.93 (D.O. DE 30.09.93)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Jaguaribara e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Jaguaribara, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Jaguaribara, à Av. 31 de Março, 224, no Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

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  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Jaguaribara e dá outras providências.

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