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Terça, 18 Abril 2017 14:49

LEI Nº 12.189, DE 11.10.93 (D.O. DE 22.10.93)

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LEI Nº 12.189, DE 11.10.93 (D.O. DE 22.10.93)

Considera de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi do Ceará e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Pestalozzi do Ceará, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Nº 4.107, 12 de junho de 1958.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

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  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi do Ceará e dá outras providências.

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