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Terça, 18 Abril 2017 17:39

LEI Nº 12.198, DE 08.11.93 (D.O. DE 08.11.93)

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LEI Nº 12.198, DE 08.11.93 (D.O. DE 08.11.93)

Considera de Utilidade Pública a Associação da Comunidade de Santa Luzia, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação da Comunidade de Santa Luzia, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação da Comunidade de Santa Luzia, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital.

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